sábado, 18 de setembro de 2010

SUS (Sistema Único de Saúde)


                

     O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela constituiçao Federal 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de saúde.

   Anteriormente, a assistência médica estava a cargo do Instituto Nacional de assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), ficando restrita aos empregados que contribuíssem com a previdencia social; os demais eram atendidos apenas em serviçosFilantropicos.

   Do Sistema Único de Saúde fazem parte os centros e postos de saúde, hospitais - incluindo os universitários, laboratórios, hemocentros (bancos de sangue), os serviços de vigilancia sanitaria, Vigilância Epidemiológica,         Vigilância ambiental, além de fundações e institutos de pesquisa, como a FIOGRUZ -(Fundaçâo Oswaldo Cruz) e o instituto Vital Bramiu

 

História do SUS


         Antes do advento do Sistema Único de Saúde (SUS), a atuação do Ministério da Saúde se resumia às atividades de promoçâo de saúde e prevençâo de doenças (por exemplo,vacinaçâo), realizadas em caráter universal, e à assistência médico-hospitalar para poucas doenças; servia aos indigentes, ou seja, a quem não tinha acesso ao atendimento pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
     O INAMPS foi criado pelo regime militar em 1974 pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que hoje é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); era uma autarquia filiada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (hoje Ministério da Previdência Social ), e tinha a finalidade de prestar atendimento médico aos que contribuíam com a previdência social, ou seja, aos empregados de carteira assinada.
    O INAMPS dispunha de estabelecimentos próprios, mas a maior parte do atendimento era realizada pela iniciativa privada; os convênios estabeleciam a remuneraçâo por procedimento.
   O movimento da Reforma Sanitária nasceu no meio acadêmico no início da década de 70 como forma de oposição técnica e política ao regime militar, sendo abraçado por outros setores da sociedade e pelo partido de oposição da época —O Movimento Democrático Brasileiro  (MDB). Em meados da década de 70 ocorreu uma crise do financiamento da previdência social, com repercussões no INAMPS.
     Em 1979 o general Joâo Figueiredo assumiu a presidência com a promessa de abertura política, e de fato a Comissão de Saúde da Câmara dos  deputados promoveu, no período de 9 a 11 de outubro de 1979, o I Simpósio sobre Política Nacional de Saúde, que contou com participação de muitos dos integrantes do movimento e chegou a conclusões altamente favoráveis ao mesmo; ao longo da década de 80 o INAMPS passaria por sucessivas mudanças com universalização progressiva do atendimento, já numa transição com o SUS.
    A 8ª Conferência Nacional de Saúde foi um marco na hitória do SUS por vários motivos. Foram abertas em 17 de março de1986 por José Sarney, o primeiro presidente civil após a ditadura, e foi à primeira CNS a ser aberta à sociedade; além disso, foi importante na propagação do movimento da Reforma Sanitária. A 8ª CNS resultou na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), um convênio entre o INAMPS e os governos estaduais, mas o mais importante foi ter formado as bases para a seçâo "Da Saúde" da Constituição brasileira de 5 de outubro de1988
   A Constituição de1988 foi um marco na história dasaúde pública brasileira, ao definir a saúde como "direito de todos e dever do Estado". A implantação do SUS foi realizada de forma gradual: primeiro veio o SUDS; depois, a incorporação do INAMPS ao Ministério da Saúde (Decreto nº. 99.060, de 7 de março 1990); e por fim a Lei Ogânica sa saúde (Lei 8080), de 19 de setembro 1990) fundou o SUS. Em poucos meses foi lançada a (Lei 8080 )de 28 de dezembro de 1990, que imprimiu ao SUS uma de suas principais características: o controle social, ou seja, a participação dos usuários (população) na gestão do serviço. O INAMPS só foi extinto em 27 de julho de 1993 pela Lei 8689

Princípios do SUS

     O Sistema Único de Saúde teve seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em1990, com base no artigo 198 da Constituição Federal de 1988 Os princípios da universalidade, integralidade e da equidade são às vezes chamados de princípios ideológicos ou doutrinários, e os princípios da descentralizaçâo, da regionalizaçâo e da hierarquizaçâo de princípios organizacionais, mas não está claro qual seria a classificação do princípio da participaçâo popular.

Universalidade:
"A saúde é um direito de todos", como afirma a Constituição Federal. Naturalmente, entende-se que o Estado tem a obrigação de prover atenção à saúde, ou seja, é impossível tornar todos sadios por força de lei.
Integralidade 
A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos; tanto os individuais quanto os coletivos. Em outras palavras, as necessidades de saúde das pessoas (ou de grupos) devem ser levadas em consideração mesmo que não sejam iguais às da maioria

Eqüidade
Todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde; como, no entanto, o Brasil contém disparidades sociais e regionais, as necessidades de saúde variam. Por isso, enquanto a Lei Orgânica fala em igualdade, tanto o meio acadêmico quanto o político consideram mais importante lutar pela eqüidade do SUS.
Participaçâo da comunidade: 
O controle social, como também é chamado esse princípio, foi mais bem regulado pela Lei nº. 8.142. Os usuários participam da gestão do SUS através das Conferências de Saúde, que ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis, e através dos conselhos da saúde , que são órgãos colegiados também em todos os níveis. Nos Conselhos de Saúde ocorre a chamada paridade: enquanto os usuários têm metade das vagas, o governo tem um quarto e os trabalhadores outro quarto.
Descetralizaçâo político- administrativa:
O SUS existe em três níveis, também chamado de esferas: nacional, estadual e municipal, cada uma com comando único e atribuições próprias. Os municípios têm assumido papel cada vez mais importante na prestação e no gerenciamento dos serviços de saúde; as transferências passaram a ser "fundo-a-fundo", ou seja, baseadas em sua população e no tipo de serviço oferecido, e não no número de atendimentos.
Os serviços de saúde são divididos em níveis de complexidade; o nível primário deve ser oferecido diretamente à população, enquanto os outros devem ser utilizados apenas quando necessário. Quanto mais bem estruturado for o fluxo de referência e contra-referência entre os serviços de saúde, melhor a sua eficiência e eficácia. Cada serviço de saúde tem uma área de abrangência, ou seja, é responsável pela saúde de uma parte da população. Os serviços de maior complexidade são menos numerosos e por isso mesmo sua área de abrangência é mais ampla, abrangência a área de vários serviços de menor complexidade.

A Lei Orgânica da Saúde estabelece ainda os seguintes princípios:

  • Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
  • Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
  • Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
  • Utilização da epideomologiapara o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
  • Integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saniamento básico;
  • Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da uniâo, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios na prestação de serviços de assistência à saúde da populaçâo;
  • Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e.
  • Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

 

Áreas de atuação

Segundo o artigo 200 da Constituição Federal, compete ao SUS:
  • Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
  • Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
  • Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
  • Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
  • Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
  • Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
  • Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  • Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Financiamento

       Um bom trabalho está sendo feito, principalmente pelas prefeituras, para levar assistência à saúde aos mais distantes sertões, aos mais pobres recantos das periferias urbanas. Por outro lado, os técnicos em saúde pública há muito detectaram o ponto fraco do sistema: o baixo orçamento nacional à saúde.

         Outro problema é a heterogeneidade de gastos, prejudicando os Estados e os municípios, que têm orçamentos mais generosos, pela migração de doentes de locais onde os orçamentos são mais restritos. Assim, em 1993 foi apresentado uma Emenda Constitucional visando garantir financiamento maior e mais estável para o SUS, semelhante foi ao que a educação já tem há alguns anos. Proposta semelhante foi apresentada no legislativo de São Paulo (Pc 13/96).

    



              

 

      

 


                                           

    

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